Reforma tributária

CBS, IBS e Imposto Seletivo redesenham bases, créditos, contratos e fluxo de caixa ao mesmo tempo — e o cronograma avança até 2033 sem pausa. Nós assessoramos empresas de grande porte do diagnóstico à execução, para que cada decisão da transição seja tomada com base em número, não em suposição.

O que está em jogo

Para quem decide, o risco não é só pagar mais.

Caixa e margem

A não cumulatividade ampla muda o que gera crédito. Quem não remodelar a apuração pode ver crédito virar custo — e margem evaporar sem mudança de operação.

Contratos a repactuar

Contratos de longo prazo foram assinados sob a lógica antiga. Sem cláusula de reequilíbrio e repasse adequada, a transição transfere ônus para o lado errado da mesa.

Sistemas e prazo

ERP, fiscal e pricing precisam estar prontos antes de cada etapa do cronograma. Atraso de implementação vira risco de conformidade e de caixa.

O peso de cada fator varia por segmento — agronegócio, transportadoras, indústria de alimentos, mineração, serviços de tecnologia e varejo farmacêutico têm exposições tributárias distintas. Ver análise por setor →

Cronograma

Uma transição em etapas — e cada etapa pede uma decisão.

2026

Fase de teste

CBS e IBS começam a ser apurados em alíquota reduzida (CBS 0,9% e IBS 0,1%). Momento de calibrar sistemas e mensurar o impacto real na operação.

2027

CBS em vigor

PIS e Cofins são extintos. O CBS entra em alíquota plena. Início da incidência do Imposto Seletivo.

2029–2032

Transição do IBS

Redução progressiva de ICMS e ISS com entrada gradual do IBS. Quatro anos de alíquotas mistas e obrigações em transição simultânea.

2033

Modelo pleno

IBS integral. ICMS e ISS extintos. O sistema tributário sobre o consumo opera em regime definitivo.

Datas e parâmetros conforme EC 132/2023 e regulamentação (LC 214/2025, LC 227/2026). A regulamentação infralegal do IBS e da CBS segue em evolução.

Como atuamos na Reforma

Do diagnóstico à execução da transição

02

Revisão de Contratos

Revisamos e ajustamos os contratos à nova lógica de tributação e crédito — cláusulas de reequilíbrio, gross-up, repasse e responsabilidade do fornecedor na transição.

Entrega Matriz de cláusulas críticas e minutas revisadas.

03

Assessoria de Transição e Treinamentos

Acompanhamos a implementação ao lado das áreas fiscal, contábil, de TI, de compras e de pricing, com treinamentos que preparam os times à nova rotina.

Entrega Plano de transição por área e capacitação das equipes.
Quero meu estudo personalizado Nossos especialistas entrarão em contato
para iniciar o processo de análise.

Referências

E-books, normas técnicas e materiais de referência

Publicações do Locatelli Advogados, notas técnicas do IBS/CBS e documentos do Governo Federal — organizados para consulta.

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Perguntas frequentes

O que os decisores perguntam sobre a Reforma

Quando a Reforma começa a valer para minha empresa?

A transição tem início em 2026, com uma fase de teste em que CBS e IBS são apurados em alíquota reduzida (CBS 0,9% e IBS 0,1%). A partir de 2027, o CBS entra em vigor pleno e o PIS/Cofins é extinto. O IBS substitui gradualmente o ICMS e o ISS entre 2029 e 2032, com modelo pleno a partir de 2033. O impacto sobre sua operação depende do setor, da estrutura de créditos e do cronograma de cada tributo.

O que muda no fluxo de caixa com o split payment?

O split payment é um mecanismo de recolhimento automático no momento da liquidação financeira da transação. O valor do tributo é retido diretamente no fluxo do pagamento antes de chegar ao vendedor. Para empresas com ciclos de recebimento longos ou alto volume de vendas a prazo, o efeito sobre o caixa pode ser relevante e precisa ser mapeado operação a operação.

Preciso revisar meus contratos agora?

Contratos de longo prazo firmados sob a lógica do PIS/Cofins, ICMS e ISS podem não conter cláusulas adequadas para a transição ao CBS e IBS. Sem disposições de reequilíbrio, gross-up ou responsabilidade pelo tributo na transição, o ônus pode se deslocar para o lado errado da relação. A revisão preventiva é recomendável antes do início de cada etapa do cronograma.

Como a Reforma afeta empresas do setor de serviços?

Serviços migram do ISS municipal — cumulativo — para o IBS/CBS não cumulativo, com alíquota potencialmente maior. Setores intensivos em mão de obra não se beneficiam de crédito sobre folha, o que pode elevar a carga efetiva. O efeito líquido depende da estrutura de custos e da cadeia de fornecedores de cada empresa.

O Imposto Seletivo vai afetar minha operação?

O Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — entre eles, produtos do tabaco, bebidas alcoólicas, veículos e bens relacionados à extração mineral. Se sua operação envolve produção, importação ou comercialização desses itens, o IS representa uma frente de análise específica, especialmente na equação entre mercado interno e exportação.

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